LCDPR - Saiba como atender as exigências da Receita Federal

LCDPR - Saiba como atender as exigências da Receita Federal

Livro Caixa Digital do Produtor Rural integrado ao financeiro.

Escrituração do LCDPR, em uma única tela  de forma simples e rapida você gera o livro caixa digital 


O produtor rural que tiver a receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 deverá apresentar a receita federal seu livro caixa digitalmente

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018 e exige a apresentação das informações referente ao ano-calendário 2019, o que requer que o Produtor Rural e seu contador estejam cientes das regras para não haverem problemas com o fisco.

A Agrisoft com sua experiência de mais de 20 anos no mercado de software para o agronegócio desenvolveu em seus softwares recursos auxiliares para lhe auxiliar na geração do arquivo digital.

Clique na imagem abaixo para acessar um infográfico que preparamos para você amigo produtor

infografico LCDPR marco 2020 01

Mais do que cumprir esta nova obrigação dos produtores rurais, a Agrisoft lhe auxilia em uma gestão financeira eficiente, capaz de apresentar informações essenciais ao seu negócio.

Salientamos que as informações apresentadas do seu LCDPR, serão as que abrangem o período de 01/01/2019 a 31/12/2019, dessa forma os produtores rurais e os escritórios de contabilidade precisam registrar as movimentações diariamente.

Nossa solução é integrada ao módulo financeiro de seus sistemas de Gestão Rural, bem como está apta para receber novas movimentações de entradas e saídas de recursos e a classificação contábil, sendo que será possível incluir as demais informações que completam a escrituração após realizadas as implementações necessárias.

Converse conosco e saiba tudo que você precisa fazer para estar dentro das regras e atender as exigências da Receita Federal.

Confira abaixo as respostas as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Fonte: Ministério da Economia - Receita Federal
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/perguntas-e-respostas-livro-caixa-digital-do-produtor-rural-lcdpr.pdf

1 - Quem está obrigado a apresentar o arquivo digital do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) no exercício de 2020, relativo ao ano-calendário de 2019?

Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001..

 

Atenção:

Escrituração e Apresentação do LCDPR

A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o leiaute vigente e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

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