Origem do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
No mês de novembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União , a instrução Normativa RFB nº 1.848 que instituiu o Livro Caixa Digital do Produtor Rural ( LCDPR ).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=968
Quais dos produtores deverão gerar o LCDPR?
Esta medida, obriga a todos os produtores que tiverem gerado uma renda igual ou superior a R$ 3.600.000,00 ( três milhões e seiscentos mil reais ) no ano de 2018, e já a partir deste ano de 2019, a escriturar em todo o movimento envolvendo as receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade usando os padrões de informações definidos pela Receita Federal para envio dos arquivos.
A escrituração deve ser feita ao nível de cada propriedade.
A partir de quando?
Todo o movimento ocorrido já a partir de janeiro/2019, deverá ser escriturado, para apresentação à Receita Federal em 2020 seguindo o prazo da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim é importante estar preparado já a partir deste início de ano para que as informações possam desde já estarem organizadas de forma compatível com a geração do arquivo do ano de 2019.
A estrutura do arquivo a ser enviado para o LCDPR segue a mesma linha de layout que os arquivos atualmente definidos para os arquivos do SPED, muito embora sejam mais simples devido ao escopo mais restrito das informações a serem enviadas.
A documentação disponibilizada pela Receita Federal quanto ao layout das informações e orientações quanto ao preenchimento das mesmas se encontram disponíveis
Estrutura do arquivo a enviar
O layout definido pela Receita Federal segue a mesma linha da estrutura dos arquivos atualmente gerados no SPED Fiscal onde há um bloco de abertura, um ou mais blocos intermediários e um bloco de encerramento.
Após a geração do arquivo, o mesmo deverá ser assinado digitalmente para seu envio à Receita Federal.