Em abril, diversos contribuintes deverão entregar a declaração do imposto de renda referentes ao ano civil de 2018. Quem não enviar seus dados para a receita até o dia 30 de abril estará sujeito a multa de 1% do valor devido ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. E o produtor rural, como deve proceder na declaração?
As regras para a declaração do imposto de renda para pessoa física e jurídicas também se aplicam aos produtores rurais, levando em consideração também se você recebeu R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos, além de possuir bens acima de R$300 mil. A partir de 2019 o produtor rural que durante o ano obtiver receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar juntamente com a declaração do imposto de renda o arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Por isso, é importante que o produtor mantenha seus dados organizados ao longo de toda a safra em um software agrícola ou pecuário, pois dessa forma facilita-se o preenchimento da declaração e evita discrepâncias entre os dados declarados. Os módulos de gestão rural Agrisoft auxiliam o produtor nessa etapa, pois sua ferramenta financeira mantem todo o fluxo de caixa armazenado no sistema, rapidamente permitindo o acesso e exportação dos dados. Além disso, o programa rural e pecuário permite a conexão com o software Athenas 3000, importante software da área contábil, permitindo ao produtor uma abrangência completa na administração financeira da sua propriedade.
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